Reforma trabalhista: o que muda? Confira 8 pontos fundamentais

Criada em 1º de maio de 1943, a CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas – tem como objetivo regulamentar as relações trabalhistas individuais e coletivas no Brasil. O Senado aprovou o texto da reforma da CLT e depende da sanção do Presidente Michel Temer para a reforma trabalhista entrar em vigor.

A nova CLT vai impactar diretamente na relação entre patrão e empregado no Brasil. O principal ponto é flexibilizar e modernizar as leis trabalhistas a partir da evolução das relações de trabalho desde 1943. Outros países no mundo adotam sistemas diferentes dos utilizados no Brasil para a regulamentação do trabalho.

 

O que vai mudar com a reforma trabalhista?

A proposta de reforma trabalhista aprovada visa simplificar as relações empregatícias, dando maior força aos trabalhadores para negociarem suas demandas com suas empresas ou sindicatos – o acordado sobre o legislado – com a alteração de alguns pontos da CLT.

Contudo, a reforma não permite a alteração de outras questões fundamentais – FGTS, licença maternidade, aviso prévio proporcional e outras medidas que visam assegurar os direitos fundamentais dos trabalhadores.

Confira os 8 pontos principais na reforma trabalhista aprovada pelo Senado:

 

1 – “Acordado sobre o legislado”

Atualmente, a CLT regimenta a relação entre trabalhador e empregador e os direitos dos trabalhadores no Brasil. A alteração torna os acordos coletivos entre os funcionários e as empresas força de lei, prevalecendo sobre a legislação.

Isso significa que as negociações poderão ser feitas diretamente entre empregador e representantes dos empregados, seja um sindicato ou alguém eleito pelos próprios funcionários, dando maior força aos trabalhadores de seu setor para negociar seus interesses.

 

2 – Férias

As férias continuarão sendo de 30 dias a cada 12 meses trabalhados, mas agora poderão ser divididas em três períodos, sendo que um deles não pode ser menor que 14 dias. Diferentemente da atual legislação, que permite dividi-las apenas em duas vezes, com o mínimo de 10 dias em uma delas.

 

3 – Tempo de Jornada

De acordo com o texto da CLT em vigor, a jornada de trabalho é limitada a 8 horas por dia, 44 horas por semana e 220 horas no mês, com até 2 horas extras por dia. A alteração aprovada define que as jornadas poderão ter até 12 horas diárias, mas com 36 horas de descanso, respeitando as 44 horas semanais e as 220 mensais.

 

4 – Imposto Sindical

Torna-se opcional a partir da reforma trabalhista. O trabalhador indicará se quer ou não pagar o imposto, que equivale a um dia de trabalho anual, e, atualmente, é obrigatório.

 

5 – Novas jornadas de trabalho

Sem regulamentação atual, a reforma visa criar regras para modalidades de trabalho mais atuais, como o home office e a jornada intermitente, não antes previstas pela CLT.

No caso do home office, quando o empregado trabalha à distância, a nova proposta estipula regras que deverão constar no contrato do funcionário, como custos de material e manutenção utilizados.

A jornada intermitente, em que o trabalhador presta serviço de forma não-contínua, terá que ser avisada com três dias de antecedência ao empregado, que receberá multa caso aceite e falte sem motivo justo.

 

6 – Rescisão de contrato em “comum acordo”

O empregado poderá entrar em acordo com seu empregador para demissão. O funcionário deixaria de receber o seguro desemprego, porém poderia movimentar até 80% do FGTS e receberia metade do aviso prévio, sem necessidade de homologação da rescisão pelo sindicato ou Ministério do Trabalho.

 

7 – Terceirização

Sancionada em março pelo Presidente Michel Temer, a lei da terceirização terá um reforço da reforma trabalhista para garantir os direitos dos empregados nessa condição. Fica estipulado um prazo de 18 meses para que uma empresa possa demitir um funcionário e recontratá-lo como terceirizado.

 

8 – Processos trabalhistas

A medida busca reduzir o número de ações trabalhistas no Brasil. O empregado fica responsável por arcar com os custos caso perca a ação, que hoje são responsabilidade do poder público. O juiz também pode aplicar uma multa de até 10% do valor pedido por má fé de quem abriu o processo.

A proposta também impõe limites ao valor pedido em casos de danos morais. Dependendo da gravidade do caso, o valor requerido pode variar de cinco a cinquenta vezes o último salário recebido pelo ofendido.




Deltacooper

Fundada em 13 de setembro de 2000, a Deltacooper está entre as mais conceituadas cooperativas de trabalho para o setor de logística e transporte.


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